Contudo, a situação legislativa
no Brasil para fixação de princípios
e critérios à reutilização
da água é insipiente. As ações
têm-se orientado por critérios de outros
países e/ou pela Organização Mundial
da Saúde (OMS). Não obstante, no Brasil,
a Lei nº 9.433/97 consagra a água como um
bem social, porém, com características de
bem econômico, instituindo a cobrança pelo
seu uso como um dos instrumentos para a gestão
dos recursos hídricos. A sua situação
crítica vem tornando sua gestão um desafio
da administração pública, o que consiste
em um amadurecimento das políticas ambientais.
O fato é que os órgãos ambientais
de vários países estão substituindo
uma ação basicamente controladora, setorial
e centralizadora, por outra de caráter integrado,
participativo, descentralizado e financeiramente sustentado
(Luchini, 1999).
O “reuso” da água
adquire uma particular relevância que, segundo Hespanhol
(2001), foi mencionada na Agenda 21, a qual recomendou
aos países participantes da Conferência das
Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
(Rio-92) a implementação de políticas
de gestão dirigidas para o uso e reciclagem de
efluentes, integrando proteção de saúde
pública, com práticas ambientais adequadas.
Porém, conforme Fink & Santos (2002), a legislação
em vigor, ao instituir os fundamentos da gestão
de recursos hídricos, cria condições
jurídicas e econômicas para a hipótese
do “reuso” de água como forma de utilização
racional e de preservação ambiental.
"Reuso"
de água: interface na análise econômica
do meio ambiente [leia+]
Países em desenvolvimento
têm como principal motivo à produção
de alimento [leia+]
Equilíbrio entre oferta
e demanda [leia+]
Referências
bibliográficas [leia+]
Por
Ana Tereza do Nascimento Coimbra Alverca
- Mestranda em Gestão Econômica
do Meio Ambiente pela Universidade de Brasília-UnB,
especialista em Educação a Distância
pela Universidade Católica de Brasília–UCB,
licenciada em Biologia-UCB e bacharel em Turismo pela
União Pioneira de Integração Social-UPIS.
E-mail: anatcoimbra@hotmail.com
Artigo
publicado pelo Meio Ambiente UERJ
Site da Rede de Meio Ambiente da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro
Segunda-feira, 4 de outubro de 2004 |
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