A
pena para quem maltratar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos, pode ser aplicada para o dobro
do tempo, se a agressão levar o animal
à morte ou se o crime for cometido em
espetáculos ou atividades ilegais, como
as rinhas. É o que determina o Projeto
de Lei 4343/04, do deputado Alberto Fraga (PTB-DF).
Pela
atual legislação (Lei 9605/98),
a pena para o crime de maus-tratos de animais
é de detenção de três
meses a um ano, além de multa. Quem provoca
a morte do animal tem a pena acrescida entre
1/6 e 1/3. Se o projeto for aprovado, a pena
máxima poderá ser duplicada.
Segundo
Alberto Fraga, "é necessário
aumentar a pena para os criminosos que incentivam
brigas, disputas ou rinhas entre animais, práticas
marcadas pela crueldade e pela insensibilidade
do ser humano".
Tramitação
- O projeto foi apensado ao PL 3981/00, do Senado,
que também aumenta a pena para pessoas
que levam animais à morte. A matéria,
que precisa ser votada pelo Plenário,
tramita na Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania da Câmara,
onde aguarda o parecer do relator, deputado
Bosco Costa (PSDB-SE).
Fonte: Ambiente
Brasil
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