Declaração de Santa
Cruz de La Sierra
1. Nós, os eleitos Chefes de Estado e Governo das
Américas, reunidos em Santa Cruz de la Sierra, de acordo com a
Conferência das Américas realizada em Miami em 1994, confirmamos
a determinação de avançar em direção
ao desenvolvimento sustentável e implementar as decisões
e responsabilidades colocadas na Declaração do Rio e na
Agenda 21, que foram adotadas na Conferência das Nações
Unidas de Desenvolvimento e Meio Ambiente, realizada no Rio de Janeiro
em 1992.
Também confirmamos nossa responsabilidade da Declaração
de Princípios e Plano de Ação da Conferência
das Américas.
Nós, nos responsabilizamos em promover os acordos alcançados
na Conferência Mundial de Desenvolvimento Sustentável em
Pequenos Estados-Ilha em Desenvolvimento, realizado em Barbados em 1994,
e reconhecer a importância dos princípios enunciados nas
recentes Conferências das Nações Unidas sobre desenvolvimento
sustentável.
Nós apoiamos os esforços lançados a nível
hemisférico, regional e sub-regional, tal como: a Aliança
da América Central para Desenvolvimento Sustentável; o Acordo
Norte Americano sobre Cooperação Ambiental; o tratado para
Cooperação Amazonense; e a Comissão Permanente do
Pacífico Sul.
2. Nós reafirmamos que os seres humanos têm direito a uma
vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza e, portanto,
são prioritárias das questões de desenvolvimento
sustentável. As estratégias de desenvolvimento precisam
incluir a sustentabilidade como necessidade essencial para que atinjam
com equilíbrio, interdependência e integridade dos objetivos
econômicos, sociais e ambientais.
3. Uma característica essencial das Américas é a
diversidade natural e cultural. Nossos países compartilham uma
tradição política exclusiva e rica, baseada em valores
democráticos e potenciais significativos para o crescimento econômico
e desenvolvimento tecnológico em um contexto de economia baseada
no mercado livre. Estas características são de importância
fundamental para promover o desenvolvimento econômico e o bem-estar
social e para a preservação de um ambiente saudável.
Nós adotaremos políticas e estratégias que incentivarão
mudanças nos modelos de produção e consumo para atingir
um desenvolvimento sustentável e melhor qualidade de vida, assim
como preservar o meio ambiente natural e contribuir com o alívio
à pobreza.
Nós reafirmamos nossa responsabilidade com o princípio fundamental
da Carta do Organismo dos Estados Americanos, e confirmado na Conferência
das Américas, que representa a democracia como essencial para a
paz, justiça e desenvolvimento. O desenvolvimento sustentável
exige o fortalecimento e incentivo às instituições
e aos valores democráticos.
4. Prometemos que trabalharemos juntos mediante a globalização,
os esforços para a integração e a complexidade de
questões ambientais que oferecem desafios e oportunidades aos países
do hemisfério.
5. Reconhecemos que, atualmente as necessidades e responsabilidades dos
países do hemisfério são diversas. O desenvolvimento
sustentável não atribui a todos os países o mesmo
nível de desenvolvimento, as mesmas capacidades, ou que podem usar
o mesmo modelo para atingí-lo. Com relação às
diferentes contribuições à degradação
ambiental global, os estado têm responsabilidades comuns, porém
diferenciadas no objetivo global para atingir o desenvolvimento sustentável.
Devemos nos esforçar para assegurar que os benefícios do
desenvolvimento sustentável atinjam todos os países do hemisfério,
em particular, os menos desenvolvidos e todos os segmentos das populações.
Daremos atenção especial aos pequenos estados-ilha, cuja
vulnerabilidade ambiental, especialmente com respeito aos desastres naturais,
é maior devido à localização geográfica,
o tamanho e a escala de suas economias, além de outros fatores.
6. O alívio à pobreza é uma parte integral do desenvolvimento
sustentável. Os benefícios da prosperidade só poderão
ser atingidos através de políticas qque abordam a interrelação
entre seres humanos e a natureza. Em políticas de desenvolvimento
e programas de desenvolvimento sustentável, atenção
especial deve ser dada às necessidades dos povos indígenas,
comunidades de minorias, mulheres, jovens e crianças, e facilitando
a participação total no processo de desenvolvimento. As
condições de moradia das pessoas com deficiências
e os idosos também merecem atenção especial.
7. Estabeleceremos ou fortaleceremos os programas, as políticas
e as estruturas institucionais que apoiam os objetivos do desenvolvimento
sustentável. Esforços nacionais devem ser complementados
por cooperação internacional contínua além
das responsabilidades da Conferência do Rio com relação
a recursos financeiros e a transferência de tecnologia em termos
iguais e favoráveis, incluindo termos preferenciais, como acordado
mutuamente.
8. Apoiaremos e encorajaremos, como requisito básico ao desenvolvimento
sustentável, a ampla participação da sociedade no
processo de tomada de decisão, incluindo a formulação,
implementação e avaliação das políticas
e programas. Para este fim, promoveremos a melhoria dos mecanismos institucionais
para participação pública.
9. A Conferência do Desenvolvimento Sustentável é
a pedra fundamental da parceria para cooperação entre os
estados das Américas no objetivo em comum de qualidade de vida
mais alta à população, baseado nos objetivos integrados
e complementares econômicos, sociais e ambientais.
Tomando como base a experiência atual dos países e as regiões
como ponto de partida, nós estruturamos um plano de ação
que responsabiliza os estados para a ação imediata e assegurar
a disponibilidade dos recursos necessários para este motivo.
10. Ao cumprir com os princípios mencionados acima, enfatizamos
os seguintes itens relacionados a aplicação do Plano de
Ação para o Desenvolvimento Sustentável das Américas:
a) Crescimento econômico equivalente
Implementar medidas efetivas e constantes para assegurar que os sistemas
econômicos e financeiros internacionais apoiem o crescimento de
economias locais e o desenvolvimento sustentável com a visão
de estabelecer maior justiça social a todos os povos.
Reforçar a relação mútua de apoio entre importação/exportação
e o meio ambiente pela ação de conservação
do meio ambiente, enquanto resguardando um sistema de exportação/importação
aberto, equivalente, multi-lateral, sem discriminação, levando
em conta os esforços atuais desta área pelo Comitê
de Importação e Meio Ambiente da Organização
Mundial de Importação. Reconhecemos a grande necessidade
que nossos países têm de melhorar o acesso aos mercados enquanto
mantém políticas efetivas e apropriadas ambientais. Com
relação a isto, nós evitaremos restrições
escondidas de importação, de acordo com o Acordo Geral de
Impostos e Importação/Organização Mundial
de Importação (GATT/WTO) e outras obrigações
internacionais.
Participação total do setor privado - especialmente pequenas,
médias e micro empresas, assim como cooperativas e outras formas
de organismos de produção - com uma estratégia essencial
de desenvolvimento sustentável para aproveitar os recursos e o
dinamismo. Esta estratégia deverá equilibrar as políticas
compreensivas para abordar problemas ambientais e de desenvolvimento.
b) Dimensões sociais
Há uma necessidade urgente de intensificar esforços para
reduzir a pobreza e a marginalização que afetam, com grande
abrangência, as nossas sociedades, e especialmente mulheres e crianças.
Nós promoveremos, através de medidas e programas relevantes,
incluindo os estabelecidos no Plano de Ação, níveis
adequados de nutrição, um grau maior de segurança
de alimentos, acesso equivalente e efetivo ao cuidado básico de
saúde e água potável e para emprego e moradia, e
buscaremos assegurar o controle de poluição ambiental e
um ambiente puro para todos, levando em conta, especialmente, os grupos
mais vulneráveis.
Nós também desenvolveremos estratégias que valorizem
a dignidade humana enquanto respeitam e resguardam a diversidade cultural
de nossas sociedades, a equivalência de gêneros e programas
educacionais que promovam a paz, democracia e respeito pela natureza,
com atenção especial à crianças e jovens.
Neste contexto, os princípios e prioridades estabelecidos na Carta
Pan-americana: Saúde e Meio Ambiente no Desenvolvimento Sustentável
Humano serão colocados em prática de acordo.
c) Um ambiente saudável
Planejamento e tomada de decisão para o desenvolvimento sustentável
exigem considerações compreensivas e integradas ambientais,
assim como fatores sociais e econômicos. Nós avaliaremos
os impactos ambientais de nossas políticas, estratégias,
programas e projetos nacionais na estrutura de acordos internacionais
para assegurar que os efeitos colaterais ambientais sejam identificados,
prevenidos, minimizados ou mitigados, como apropriado.
d) Participação pública
Nós promoveremos maiores oportunidades para expressar idéias
e trocar informações e conhecimento tradicional de desenvolvimento
sustentável entre grupos, organizações, empresas
e indivíduos, incluindo grupos indígenas, assim como para
a participação efetiva na formulação efetiva
na formulação, adoção e execução
de decisões que afetam as vidas.
e) O desenvolvimento e a transferência de tecnologia
O desenvolvimento, adoção, adaptação e aplicação
de tecnologia ambientalmente correta e efetiva tem um papel importante
na garantia de desenvolvimento sustentável
Para este fim, esforços para promover a transferência de-
e o acesso para- tecnologias apropriadas deverá continuar no hemisfério.
Nós reconhecemos o papel importante dos mecanismos baseados no
mercado, promoveremos oportunidades para a transferência de tecnologia
através de programas de treinamento, trabalhos em cooperação,
através de um melhor acesso às fontes de informação.
Além disso, nós fortaleceremos capacidades científicas
e tecnológicas nacionais, complementados por cooperação
internacional.
f) Financiamento
A implementação das iniciativas colocadas no Plano de Ação
exige a mobilização de recursos financeiros para manter
as responsabilidades da Conferência realizada no Rio de Janeiro.
Estes devem ser complementados com mecanismos financeiros inovadores.
Neste contexto, destacamos a importância do forte apoio dos organismos
internacionais e das instituições financeiras nos esforços
do hemisfério.
g) Fortalecimento da estrutura legal
Relações entre países do hemisfério, dentro
da estrutura desta parceria para o desenvolvimento sustentável,
será baseada nas normas e princípios da lei internacional.
Nós consideraremos o progresso da lei ambiental internacional e
promoveremos a reforma e modernização das leis nacionais,
conforme apropriado, para refletir os conceitos do desenvolvimento sustentável.
Também desenvolveremos mecanismos nacionais para o fortalecimento
efetivo de leis internacionais e nacionais e provisões aplicáveis.
Nós buscaremos garantir a ratificação de, ou acessão
à, instrumentos internacionais de desenvolvimento sustentável
e cumpriremos todas as obrigações referentes.
Portanto, assinamos a Declaração de Santa Cruz e adotamos
o Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável
das Américas no sétimo dia de dezembro do ano mil novecentos
e noventa e seis, em espanhol, francês, inglês e português.
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