Declaração de Santa Cruz de La Sierra

1. Nós, os eleitos Chefes de Estado e Governo das Américas, reunidos em Santa Cruz de la Sierra, de acordo com a Conferência das Américas realizada em Miami em 1994, confirmamos a determinação de avançar em direção ao desenvolvimento sustentável e implementar as decisões e responsabilidades colocadas na Declaração do Rio e na Agenda 21, que foram adotadas na Conferência das Nações Unidas de Desenvolvimento e Meio Ambiente, realizada no Rio de Janeiro em 1992.
Também confirmamos nossa responsabilidade da Declaração de Princípios e Plano de Ação da Conferência das Américas.
Nós, nos responsabilizamos em promover os acordos alcançados na Conferência Mundial de Desenvolvimento Sustentável em Pequenos Estados-Ilha em Desenvolvimento, realizado em Barbados em 1994, e reconhecer a importância dos princípios enunciados nas recentes Conferências das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável.
Nós apoiamos os esforços lançados a nível hemisférico, regional e sub-regional, tal como: a Aliança da América Central para Desenvolvimento Sustentável; o Acordo Norte Americano sobre Cooperação Ambiental; o tratado para Cooperação Amazonense; e a Comissão Permanente do Pacífico Sul.
2. Nós reafirmamos que os seres humanos têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza e, portanto, são prioritárias das questões de desenvolvimento sustentável. As estratégias de desenvolvimento precisam incluir a sustentabilidade como necessidade essencial para que atinjam com equilíbrio, interdependência e integridade dos objetivos econômicos, sociais e ambientais.
3. Uma característica essencial das Américas é a diversidade natural e cultural. Nossos países compartilham uma tradição política exclusiva e rica, baseada em valores democráticos e potenciais significativos para o crescimento econômico e desenvolvimento tecnológico em um contexto de economia baseada no mercado livre. Estas características são de importância fundamental para promover o desenvolvimento econômico e o bem-estar social e para a preservação de um ambiente saudável.
Nós adotaremos políticas e estratégias que incentivarão mudanças nos modelos de produção e consumo para atingir um desenvolvimento sustentável e melhor qualidade de vida, assim como preservar o meio ambiente natural e contribuir com o alívio à pobreza.
Nós reafirmamos nossa responsabilidade com o princípio fundamental da Carta do Organismo dos Estados Americanos, e confirmado na Conferência das Américas, que representa a democracia como essencial para a paz, justiça e desenvolvimento. O desenvolvimento sustentável exige o fortalecimento e incentivo às instituições e aos valores democráticos.
4. Prometemos que trabalharemos juntos mediante a globalização, os esforços para a integração e a complexidade de questões ambientais que oferecem desafios e oportunidades aos países do hemisfério.
5. Reconhecemos que, atualmente as necessidades e responsabilidades dos países do hemisfério são diversas. O desenvolvimento sustentável não atribui a todos os países o mesmo nível de desenvolvimento, as mesmas capacidades, ou que podem usar o mesmo modelo para atingí-lo. Com relação às diferentes contribuições à degradação ambiental global, os estado têm responsabilidades comuns, porém diferenciadas no objetivo global para atingir o desenvolvimento sustentável. Devemos nos esforçar para assegurar que os benefícios do desenvolvimento sustentável atinjam todos os países do hemisfério, em particular, os menos desenvolvidos e todos os segmentos das populações.
Daremos atenção especial aos pequenos estados-ilha, cuja vulnerabilidade ambiental, especialmente com respeito aos desastres naturais, é maior devido à localização geográfica, o tamanho e a escala de suas economias, além de outros fatores.
6. O alívio à pobreza é uma parte integral do desenvolvimento sustentável. Os benefícios da prosperidade só poderão ser atingidos através de políticas qque abordam a interrelação entre seres humanos e a natureza. Em políticas de desenvolvimento e programas de desenvolvimento sustentável, atenção especial deve ser dada às necessidades dos povos indígenas, comunidades de minorias, mulheres, jovens e crianças, e facilitando a participação total no processo de desenvolvimento. As condições de moradia das pessoas com deficiências e os idosos também merecem atenção especial.
7. Estabeleceremos ou fortaleceremos os programas, as políticas e as estruturas institucionais que apoiam os objetivos do desenvolvimento sustentável. Esforços nacionais devem ser complementados por cooperação internacional contínua além das responsabilidades da Conferência do Rio com relação a recursos financeiros e a transferência de tecnologia em termos iguais e favoráveis, incluindo termos preferenciais, como acordado mutuamente.
8. Apoiaremos e encorajaremos, como requisito básico ao desenvolvimento sustentável, a ampla participação da sociedade no processo de tomada de decisão, incluindo a formulação, implementação e avaliação das políticas e programas. Para este fim, promoveremos a melhoria dos mecanismos institucionais para participação pública.
9. A Conferência do Desenvolvimento Sustentável é a pedra fundamental da parceria para cooperação entre os estados das Américas no objetivo em comum de qualidade de vida mais alta à população, baseado nos objetivos integrados e complementares econômicos, sociais e ambientais.
Tomando como base a experiência atual dos países e as regiões como ponto de partida, nós estruturamos um plano de ação que responsabiliza os estados para a ação imediata e assegurar a disponibilidade dos recursos necessários para este motivo.
10. Ao cumprir com os princípios mencionados acima, enfatizamos os seguintes itens relacionados a aplicação do Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável das Américas:
a) Crescimento econômico equivalente
Implementar medidas efetivas e constantes para assegurar que os sistemas econômicos e financeiros internacionais apoiem o crescimento de economias locais e o desenvolvimento sustentável com a visão de estabelecer maior justiça social a todos os povos.
Reforçar a relação mútua de apoio entre importação/exportação e o meio ambiente pela ação de conservação do meio ambiente, enquanto resguardando um sistema de exportação/importação aberto, equivalente, multi-lateral, sem discriminação, levando em conta os esforços atuais desta área pelo Comitê de Importação e Meio Ambiente da Organização Mundial de Importação. Reconhecemos a grande necessidade que nossos países têm de melhorar o acesso aos mercados enquanto mantém políticas efetivas e apropriadas ambientais. Com relação a isto, nós evitaremos restrições escondidas de importação, de acordo com o Acordo Geral de Impostos e Importação/Organização Mundial de Importação (GATT/WTO) e outras obrigações internacionais.
Participação total do setor privado - especialmente pequenas, médias e micro empresas, assim como cooperativas e outras formas de organismos de produção - com uma estratégia essencial de desenvolvimento sustentável para aproveitar os recursos e o dinamismo. Esta estratégia deverá equilibrar as políticas compreensivas para abordar problemas ambientais e de desenvolvimento.
b) Dimensões sociais
Há uma necessidade urgente de intensificar esforços para reduzir a pobreza e a marginalização que afetam, com grande abrangência, as nossas sociedades, e especialmente mulheres e crianças. Nós promoveremos, através de medidas e programas relevantes, incluindo os estabelecidos no Plano de Ação, níveis adequados de nutrição, um grau maior de segurança de alimentos, acesso equivalente e efetivo ao cuidado básico de saúde e água potável e para emprego e moradia, e buscaremos assegurar o controle de poluição ambiental e um ambiente puro para todos, levando em conta, especialmente, os grupos mais vulneráveis.
Nós também desenvolveremos estratégias que valorizem a dignidade humana enquanto respeitam e resguardam a diversidade cultural de nossas sociedades, a equivalência de gêneros e programas educacionais que promovam a paz, democracia e respeito pela natureza, com atenção especial à crianças e jovens.
Neste contexto, os princípios e prioridades estabelecidos na Carta Pan-americana: Saúde e Meio Ambiente no Desenvolvimento Sustentável Humano serão colocados em prática de acordo.
c) Um ambiente saudável
Planejamento e tomada de decisão para o desenvolvimento sustentável exigem considerações compreensivas e integradas ambientais, assim como fatores sociais e econômicos. Nós avaliaremos os impactos ambientais de nossas políticas, estratégias, programas e projetos nacionais na estrutura de acordos internacionais para assegurar que os efeitos colaterais ambientais sejam identificados, prevenidos, minimizados ou mitigados, como apropriado.
d) Participação pública
Nós promoveremos maiores oportunidades para expressar idéias e trocar informações e conhecimento tradicional de desenvolvimento sustentável entre grupos, organizações, empresas e indivíduos, incluindo grupos indígenas, assim como para a participação efetiva na formulação efetiva na formulação, adoção e execução de decisões que afetam as vidas.
e) O desenvolvimento e a transferência de tecnologia
O desenvolvimento, adoção, adaptação e aplicação de tecnologia ambientalmente correta e efetiva tem um papel importante na garantia de desenvolvimento sustentável
Para este fim, esforços para promover a transferência de- e o acesso para- tecnologias apropriadas deverá continuar no hemisfério. Nós reconhecemos o papel importante dos mecanismos baseados no mercado, promoveremos oportunidades para a transferência de tecnologia através de programas de treinamento, trabalhos em cooperação, através de um melhor acesso às fontes de informação. Além disso, nós fortaleceremos capacidades científicas e tecnológicas nacionais, complementados por cooperação internacional.
f) Financiamento
A implementação das iniciativas colocadas no Plano de Ação exige a mobilização de recursos financeiros para manter as responsabilidades da Conferência realizada no Rio de Janeiro. Estes devem ser complementados com mecanismos financeiros inovadores.
Neste contexto, destacamos a importância do forte apoio dos organismos internacionais e das instituições financeiras nos esforços do hemisfério.
g) Fortalecimento da estrutura legal
Relações entre países do hemisfério, dentro da estrutura desta parceria para o desenvolvimento sustentável, será baseada nas normas e princípios da lei internacional. Nós consideraremos o progresso da lei ambiental internacional e promoveremos a reforma e modernização das leis nacionais, conforme apropriado, para refletir os conceitos do desenvolvimento sustentável. Também desenvolveremos mecanismos nacionais para o fortalecimento efetivo de leis internacionais e nacionais e provisões aplicáveis.
Nós buscaremos garantir a ratificação de, ou acessão à, instrumentos internacionais de desenvolvimento sustentável e cumpriremos todas as obrigações referentes.
Portanto, assinamos a Declaração de Santa Cruz e adotamos o Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável das Américas no sétimo dia de dezembro do ano mil novecentos e noventa e seis, em espanhol, francês, inglês e português.

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