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ASPECTOS INSTITUCIONAIS DA GESTÃO DA
BACIA HIDROGRÁFICA DA LAGOA RODRIGO DE FREITAS

Thereza Christina de Almeida Rosso - D.Sc. em Engenharia Oceânica. Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental (Peamb/UERJ).
E-mail: rosso@uerj.br


A Lagoa Rodrigo de Freitas é um corpo d'água costeiro com histórico problema da qualidade de água. Os primeiros trabalhos sobre a estagnação de suas águas e a mortandade de peixes foram relatados já em 1877 pelo Barão de Lavradio e em 1880 por Teffé. Vários estudos vêm sendo realizados na busca da contenção dos processos de degradação da lagoa, porém sem muito sucesso. A intensa ocupação urbana de sua bacia hidrográfica, associada à evolução das ações antrópicas com total inobservância de normas elementares de urbanismo, de regras básicas para o saneamento ambiental, notadamente dos sistemas de esgotamento sanitário e de drenagem urbana, explica o quadro problemático da qualidade de suas águas, os contínuos problemas das mortandades de peixes e as freqüentes inundações na região.

Como na maioria das regiões costeiras brasileiras, a despeito das dificuldades e das várias soluções técnicas que vêm sendo apresentadas ao longo dos anos para a melhoria da qualidade ambiental da região, a Lagoa Rodrigo de Freitas sofre efetivamente em decorrência da múltipla competência e da falta de articulação entre as diversas entidades gestoras e intervenientes no processo de uso e ocupação do espaço físico, recursos naturais e proteção ambiental.

No âmbito nacional, a lei nº 9.433/97, conhecida como Lei das Águas, coloca o Brasil entre os países de legislação mais avançada do mundo no setor de recursos hídricos. Entre os principais aspectos a serem observados nessa nova legislação destacam-se: a) a água é um bem de domínio público e possui valor econômico; b) a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos; c) a gestão sistemática dos recursos hídricos deve ser executada sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; d) busca-se a integração de recursos hídricos com a gestão ambiental; e) deve ser promovida a articulação do planejamento de recursos hídricos com usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional; f) as bacias hidrográficas, os sistemas estuarinos e as zonas costeiras devem ser geridos de forma integrada; e g) os comitês de bacia hidrográfica estão sendo criados tendo como área de atuação a totalidade de uma bacia hidrográfica ou de um grupo de bacias ou sub-bacias contíguas. Ressalta-se ainda que todos esses conceitos foram confirmados na legislação estadual de recursos hídricos do Estado do Rio de Janeiro, através da lei nº 3.239/99.

Esses novos conceitos e metodologias de gestão geram processos de mudanças institucionais e sociais que certamente necessitam de análises mais profundas. Um dos aspectos a ser considerado é a própria definição, em termos conceituais, de bacias hidrográficas. De forma geral, embora esses conceitos não considerem a bacia hidrográfica em seus aspectos isolados, não deixam claro a sua interconexão com a área costeira. Além disso, os atuais divisores topográficos definidos nos conceitos de bacias hidrográficas diferem naturalmente dos limites político-administrativos: municipais, estaduais e até mesmo federais, podendo servir como complicadores das negociações a serem desenvolvidas no âmbito desta unidade.

Além disso, a Constituição Federal, no seu Artigo 225, Parágrafo 4º, define a zona costeira brasileira como Patrimônio Nacional e, segundo a lei nº 9.433/97, dois domínios foram estabelecidos para os corpos d'água brasileiros: (i) o domínio da União, para os rios ou lagos que banhem mais de uma unidade federada ou entre o território do Brasil e o de país vizinho; e (ii) o domínio dos estados, para águas subterrâneas e para as águas superficiais, fluentes, emergentes e em depósito no território de um único estado.

Observa-se, assim, a enorme dificuldade do estabelecimento de uma única competência de atuação em áreas costeiras como no caso da Bacia Hidrográfica da Lagoa Rodrigo de Freitas.

Nesse sentido, vale ressaltar que o recente convênio de cooperação técnica, transferindo a administração da Lagoa Rodrigo de Freitas ao Município do Rio de Janeiro, não vai de encontro ao que se prevê nesse novo processo de gestão dos recursos hídricos. Mais importante que o processo de "municipalização" da Lagoa deve ser o comprometimento, por parte dos Governos do Estado e do Município, no fortalecimento da nova legislação, preconizando ações de aspectos mais abrangentes, incluindo, além do uso e ocupação do solo, ações relacionadas aos sistemas de esgotamento sanitários, drenagem urbana, limpeza urbana, controle ambiental e estudos que ampliem os conhecimentos e as interrelações entre a dinâmica costeira e o escoamento de águas interiores. Todas essas ações devem contar com a participação efetiva da sociedade civil e demais setores usuários no processo de decisão de ações e orientações dos investimentos a serem realizados. Somente a partir dessa participação conjunta com os vários órgãos públicos intervenientes no processo será possível alcançar o tão desejável desenvolvimento sustentável da região.



Referências bibliográficas

BRITO FILHO, F.S. O saneamento da Lagoa Rodrigo de Freitas. Rio de Janeiro: Escritório Saturnino de Brito, 1971.

LUDWIG, R.G. e SELLECK, R.E. Problemas de poluição de água na Lagoa Rodrigo de Freitas, Rio de Janeiro: OPAS/IES, 1971, 71p.

OLIVEIRA, L P. H. et alii. Estudos sobre fósforo em algumas lagoas do Estado do Rio de Janeiro. Separata das Mem. Inst. Oswaldo Cruz, 57(2) : 127-36, dez. 1959.

Decreto nº 13.539, de 23 de dezembro de 1994. Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Decisões sobre Projetos a serem Elaborados e Executados a Fim de Beneficiar a Bacia da Lagoa Rodrigo de Freitas. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Diretoria de Projetos, Serla, Cedae, Feema, Iplan/Rio e Sub-Prefeitura AP-2, 1994.

ROSSO, T.C.A., MARTINS, R.P., DIAS, A.P.; VILELA, C.P.X. Gestão de recursos hídricos em bacias hidrográficas costeiras: o caso da Lagoa Rodrigo de Freitas, In: Anais do 7º Simpósio de Recursos Hídricos do Nordeste. Maceió: 2002, 12 p.


Este artigo está disponível no tema ÁGUA do Fórum Ambiental.
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